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SAMBA GUARULHOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2009 por RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES - ME, processo nº 902026860, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902026860
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES - ME
CNPJ do titular03.900.273/0001-80
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SAMBA"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Produção de shows;Produção de shows[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Planejamento de festas;Planejamento de festas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de bailes;Organização de bailes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de exposições para fins culturais ou educativos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Entretenimento;Entretenimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902026860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2266
  2. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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