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Melhorar Mobilidade Sustentável

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2009 por SUPERNOVA PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 902026445, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902026445
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/10/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSUPERNOVA PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular08.984.350/0001-41
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão MOBILIDADE SUSTENTÁVEL.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Negócios (Avaliações de -);Negócios (Avaliações de -)[ Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão de -);Negócios (Consultoria em gestão de -)[ Assessoria, Consultoria ];Organização e administração de empresa;Organização e administração de empresa[ Assessoria, Consultoria ];Consultoria em organização de negócios;Consultoria em organização de negócios[ Assessoria, Consultoria ];Informações (Levantamento de -) de negócios;Informações (Levantamento de -) de negócios[ Assessoria, Consultoria ];Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros];Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros][ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial][ Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria profissional em -);Negócios (Consultoria profissional em -)[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Assessoria, Consultoria ];Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -);Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -)[ Assessoria, Consultoria ];Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -);Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -)[ Assessoria, Consultoria ];Gestão (Consultoria em -) de negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Assessoria, Consultoria ];Compilações de estatísticas;Compilações de estatísticas[ Assessoria, Consultoria ];Consultoria profissional em negócios;Consultoria profissional em negócios[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios;Assessoria em gestão de negócios[ Assessoria, Consultoria ];Gestão computadorizada de arquivos;Gestão computadorizada de arquivos[ Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Negócios (Consultoria em gestão e organização de -)[ Assessoria, Consultoria ];Estatísticas (Compilações de- )[ Assessoria, Consultoria ];Custo (Análise de -);Custo (Análise de -)[ Assessoria, Consultoria ];Gestão pública/privada;Gestão pública/privada[ Assessoria, Consultoria ];Arquivos (Gestão computadorizada de -);Arquivos (Gestão computadorizada de -)[ Assessoria, Consultoria ];Compilação de informação para bancos de dados de computador;Compilação de informação para bancos de dados de computador[ Assessoria, Consultoria ];Negócios (Assessoria em gestão de -);Negócios (Assessoria em gestão de -)[ Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902026445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

Classificação figurativa (Viena)