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GRUPO CHANTILLY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/2009 por S B N LTDA ME, processo nº 902026305, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902026305
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/10/2009
Data da concessão04/09/2012
Vigência até04/09/2022
TitularS B N LTDA ME
CNPJ do titular04.544.513/0001-14
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRUPO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Composição musical (Serviços de -);Boates;Festas (Planejamento de -);Organização de bailes;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Discoteca (Serviços de -);Produção de vídeos;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Orquestra (Serviços de -);Animação de festa;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Planejamento de festas;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Aluguel de equipamento de áudio;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Produção de shows;Shows (Produção de -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Equipamentos para gravação de som (Aluguel de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de programas de rádio e televisão;Teatro de variedades [espetáculos musicais];Entretenimento;Espetáculos (Serviços de -);Organização de competições desportivas;Sonorização;Grupo musical;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902026305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2564
  2. 12/11/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190209840 (05/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>JEANE SILVA SANTOS.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2549
  3. 06/08/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190209840 (05/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>JEANE SILVA SANTOS.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br /> código IPAS338 · RPI 2535
  4. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150122590 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>josé roberto alves<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  5. 04/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2174
  6. 19/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2163
  7. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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