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PIRÂMIDE USINAGEM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2009 por PIRÂMIDE USINAGEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA-EPP, processo nº 902026062, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902026062
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/10/2009
Data da concessão18/09/2012
Vigência até18/09/2022
TitularPIRÂMIDE USINAGEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA-EPP
CNPJ do titular09.312.001/0001-46
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão USINAGEM.

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Fundição de metal;Informação sobre tratamento de materiais;Metal (Tratamento de -);Cromagem;Usinagem [operação mecânica pela qual se dá forma à matéria-prima], transformação, beneficiamento e tratamento;Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento];Montagem de materiais sob encomenda [para terceiros];Soldagem;Temperamento de metal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902026062 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220004603 (06/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>PIRÂMIDE USINAGEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA-EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2668
  2. 18/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2176
  3. 26/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2164
  4. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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