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CAJUZITO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2009 por SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A., processo nº 902022814, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902022814
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2022
TitularSANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.
CNPJ do titular45.256.997/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sorvetes;Bombons;Caramelos [doces];Pasta de amendoim;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Amêndoas (Confeitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Tortas;Waffles;Doces [confeitos];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Amendoim doce;Confeitos;Pudins;Geléias de frutas [confeitos];Bala comestível;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902022814 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  3. 12/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2162
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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Classificação figurativa (Viena)