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PLÁSTICOS GASTÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2009 por GASTAO SCHWENGBER & CIA LTDA, processo nº 902020501, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902020501
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularGASTAO SCHWENGBER & CIA LTDA
CNPJ do titular91.186.445/0001-63
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PLÁSTICOS".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Laminados plásticos para revestimento de móveis;Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;Garrafas (Rolhas para -);Guarnições não metálicas para caixões;Aparadores [bufê];Cartões de plástico [chave] [não codificados];Mobiliário (Peças de -);Tubos de drenagem (Válvulas de plástico para -);Garrafão de plástico para armazenagem de líquidos;Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico;Recipiente de plástico para embalagem;Móbiles sonoros [decoração];Plástico (Cartões de -) [chave] [não codificados];Porcas [parafusos], não metálicas;Garrafeiras;Alimentos (Decorações de matérias plásticas para -);Mangueiras flexíveis (Enroladores não mecânicos e não metálicos para -);Porta-revistas;Garrafas (Fechos não metálicos para -);Cabides;Caixas de madeira ou matérias plásticas;Cápsula de celulóide para tampar garrafa;Móbiles [decoração];Travesseiros;Válvulas não metálicas, exceto peças de máquinas;Garrafas (Invólucros de madeira para -);Banquinho [móvel];Letreiros de madeira ou plástico [cartazes];Portas para móveis;Grampos de plástico para cabos ou canos;Acabamentos de plástico para móveis;Acampamento (Sacos de dormir para -);Armações para escovas;Bandejas de mesas;Balcão [móvel];Mangueiras flexíveis (Carretéis não mecânicos e não metálicos para -);Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Recipientes de plástico para embalagem;Rolhas para garrafas;Armários;Cabos ou canos (Grampos de plástico para -);Almofadas plásticas de ar para proteção de mercadorias em embalagens;Banqueta [móvel];Móveis (Guarnições não metálicas para -);Rolhas para garrafas, exceto de vidro, metal ou borracha;Tampas não metálicas para garrafas;Embalagem (Recipientes de plástico para -);Garrafas (Tampas não metálicas para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902020501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 19/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2163
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

Classificação figurativa (Viena)