® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SIFUMESP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/2009 por SINDICATO DA INDÚSTRIA DE FUNILARIA E MÓVEIS DE METAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, processo nº 902018060, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902018060
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularSINDICATO DA INDÚSTRIA DE FUNILARIA E MÓVEIS DE METAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ do titular62.548.797/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de simpósios;Publicação de textos [exceto para publicidade];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Informações sobre educação [instrução];Organização e apresentação de congressos;Publicação de livros;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Organização e apresentação de seminários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902018060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 12/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2162
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SINDICATO DA INDÚSTRIA DE FUNILARIA E MÓVEIS DE METAL DO ESTADO DE SÃO PAULO