Marca Mista depositada no INPI em
02/10/2009 por KAIBA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 902007173, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Tortas;Iogurte gelado;Empadão;Quiches;Café;Chá;Chá de fruta;Pastel;Sanduíches;Waffles;Empadas [tortas];Gelados comestíveis;Esfiha;Café não torrado;Doces [confeitos];Empada;Chá da China;Chá de flor;Cacau em pó;Bala comestível ;Goiabada;Pão;Sorvete;Biscoitos;Bombons;Fondants [confeitos];Iogurte congelado;Quibe;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Brioches;Chá gelado;Café solúvel;Pãezinhos;Sorvetes;Bolachas;Bolos;Caramelos [doces];Crepe;Canapé;Casquinha para sorvete;Pudins;Bebidas à base de café;Confeitos;Frozens [iogurte congelado];Salgadinho, exceto croquete;Café em pó;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2191
05/06/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2161
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028