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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2009 por PABLO RICARDO SANTIAGO FERREIRA, processo nº 902004549, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902004549
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPABLO RICARDO SANTIAGO FERREIRA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Praia (Roupas de -);Roupas de fantasia;Roupas de imitação couro;Sandálias;Sapatos (Ferragens para -);Toucas de banho;Trajes;Véus [vestuário];Antiderrapantes para botas e sapatos;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Automobilistas (Vestuário para -);Aventais [vestuário];Bandanas;Camisetas;Combinações [vestuário];Dólmã [veste militar];Esqui (Botas de -);Gáspeas para sapatos;Guarda-pós;Luvas [vestuário];Meias;Meias-calças;Orelheiras [vestuário];Peles [vestuário];Penhoar;Echarpe;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Estolas;Coturno;Camisola;Alba [vestimenta de padre];Casaco para operador;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Avental descartável de uso não profissional;Bandagem elástica [vestuário];Pulôveres;Roupa para ginástica;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Solas para calçados;Sutiãs;Xales;Agasalhos para as mãos;Anáguas;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bonés;Borzeguins;Botas de esqui;Calcanheiras para meias;Capuzes [vestuário];Cartolas;Ceroulas;Forros confeccionados [parte de vestuário];Futebol (Sapatos de -);Gabardines [vestuário];Gorros;Malhas [vestuário];Mantilhas;Meias absorventes de transpiração;Palas para camisas;Pescoço (Lenços de -);Chuteira;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Calçados para snowboarding (OMPI);Bermuda para prática de esporte;Maiô;Spencer ;Polainas (Presilhas para -);Roupa de baixo;Roupas de banho;Roupões de banho;Sudários axilares;Sungas;Suspensórios;Blazers [vestuário];Bolsos para roupas;Botas (Antiderrapantes para -);Calçados em geral *;Camisas (Peitilhos de -);Camisetas (Peitilhos de -);Chinelos [pantufas];Ciclistas (Vestuário para -);Corpete;Escapulários;Estolas de pele;Ginástica (Sapatos para -);Jérseis [vestuário];Ligas;Lingerie (Fr.);Meias (Calcanheiras para -);Meias (Ligas de -);Farda;Fardão;Quimono [vestuário];Calçado para uso profissional;Cobertura descartável para calçado;Beca;Bota para operário;Punhos de camisa;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Gáspeas para -);Armações de chapéus;Banho (Roupões de -);Bermudas;Boa [estola de plumas];Bolsos;Botas para esportes *;Cachecóis;Calças;Calções de banho [sungas];Chapéus (Armações de -);Chapéus, bonés etc;Cintos [vestuário];Coletes;Coletes para pesca;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Esportes (Sapatos para -) *;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Galochas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Íntima (Roupa -);Manípulos [estolas];Mitras [chapéus];Paletós;Pesca (Coletes para -);Pijamas;Plastrom;Poncho;Cravo para chuteira;Cinta [vestuário comum];Blusa militar;Roupa íntima;Sapatos de praia;Ternos;Túnicas;Uniformes;Viras para botas e sapatos;Banho (Calções de -);Banho (Toucas de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Botas *;Calça (Fraldas -);Camisas;Capotes;Chapéus [chapelaria];Cintos porta-moedas [vestuário];Cuecas;Enxovais de bebês;Impermeáveis (Roupas -);Jaquetas;Luvas sem dedos;Parcas;Pele (Estolas de -);Tira (faixa) para a cabeça;Roupa íntima descartável;Calção para banho;Babador não descartável;Boné;Solado não ortopédico;Presilhas para calças;Roupas de couro;Roupas íntimas antitranspirantes;Roupas para esqui náutico;Sobretudos [vestuário];Travas para chuteiras de futebol;Viseiras;Artigos de malha [vestuário];Axilares (Sudários -);Banho (Roupas de -);Boné (Palas de -);Botas (Calcanheiras para -);Botas (Viras para -);Botinas;Chuteiras de futebol (Travas para -);Colarinhos postiços;Confeccionado (Vestuário -);Couro (Roupas de imitação de -);Faixas [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Ferragens de metal para sapatos e botas;Librés;Chinelo [vestuário comum];Camisa para militar;Canga;Cinta para menstruação ;Batina;Roupa para ginástica [colante];Saltos de sapatos;Sapatos de futebol;Solidéus [barrete];Togas;Toucas de natação;Trajes de banho;Vestuário *;Polainas;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Alpercatas;Babadouros, exceto de papel;Banho (Chinelos de -);Biqueiras;Botas (Canos de -);Calcanheiras para botas e sapatos;Colarinhos [vestuário];Couro (Roupas de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Esportes (Botas para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Palmilhas;Pelerines;Peliças;Jaleco;Fraque;Carapuça [barrete cônico; gorro];Culote [calça para montaria];Calça para equitação;Baby-doll;Biquíni;Presilhas para polainas;Robe;Saias;Sapatos (Viras para -);Sáris;Suéteres;Turbantes;Vestuário de papel;Banho (Sandálias de -);Botas (Ferragens para -);Calçados *;Calçados de madeira;Calças compridas;Camisa (Punho de -);Camisas (Palas para -);Casacos [vestuário];Casulas sacerdotais [vestimenta];Cintas [roupa íntima];Espartilhos;Gravatas;Lenços de pescoço;Ligas de meias;Macacões;Palas de boné;Calçado esportivo

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902004549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

Classificação figurativa (Viena)