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RABYCORT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2009 por ORDEMILK LTDA EPP, processo nº 902000187, nas classes 07. Registro em vigor até 31/07/2032.

Número do processo902000187
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2032
TitularORDEMILK LTDA EPP
CNPJ do titular03.114.340/0001-31
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Cortadeiras (Máquinas -);Facas [peças de máquinas];Máquinas para aparar;Ferramentas mecânicas;Aparar (Máquinas para -);Cortadores [máquinas];

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170266309 (20/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ORDEMILK LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Cedente: </b>RABYCORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ORDEMILK LTDA EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 08/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210276234 (13/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ORDEMILK LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /> código IPAS270 · RPI 2644
  3. 07/04/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180245687 (22/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>ORDEMILK LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2558 em 14/01/2020. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2570
  4. 14/01/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180245687 (22/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>ORDEMILK LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2558
  5. 26/06/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170266309 (20/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ORDEMILK LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto nos artigos 130 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Reapresente documento de cessão assinado pelo titular da marca. O não cumprimento da presente exigência implicará no indeferimento da petição e o cancelamento de ofício do presente registro por força do artigo 135 da LPI, tendo em vista o deferimento da petição 850170266251 nos processos 909942170 e 909943753.<br /> código IPAS267 · RPI 2477
  6. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150208530 (15/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARCIA REGINA FRASSON<br /><b>Cessionário: </b>RABYCORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  7. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150208543 (15/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>RABYCORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MARCIA REGINA FRASSON<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  8. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  9. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  10. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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