® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DOURADO DO SOL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2009 por FECULARIA BOA UNIÃO LTDA ME, processo nº 901999091, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901999091
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/2009
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularFECULARIA BOA UNIÃO LTDA ME
CNPJ do titular79.282.372/0001-08
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Massas alimentares;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de aveia;Fécula de araruta;Farinha de tapioca;Farofa;Farinha moída (Produtos de -);Farinha com levedura comestível;Farinha de milho;Fermento;Farinha de batata;Farinha de mandioca;Farinha integral [uso alimentar];Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar;Polvilho;Fubá;Pó para fabricação de doce;Farinha de trigo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901999091 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2564
  2. 12/11/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180216204 (27/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTIANO FECHINO<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2549
  3. 09/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180351096 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>FECULARIA BOA UNIÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A documentação apresentada na petição de manifestação à caducidade nº 850180351096 não comprova o uso da marca mista DOURADO DO SOL conforme concedida. Nas notas fiscais de venda dos produtos não consta a marca na apresentação mista concedida, mas sim em apresentação diversa. Apresente documentos hábeis e datados em que conste a marca como registrada e para os produtos especificados.<br /> código IPAS267 · RPI 2518
  4. 14/08/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180216204 (27/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTIANO FECHINO<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2484
  5. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  6. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  7. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

Outras marcas de FECULARIA BOA UNIÃO LTDA ME

Classificação figurativa (Viena)