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Arte do Aroma

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2009 por VYVIAN BARCELOS MARTINS LACERDA, processo nº 901998362, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901998362
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularVYVIAN BARCELOS MARTINS LACERDA
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AROMA".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Fragrâncias (Mistura de -);Jasmim (Óleo de -);Perfumes;Sabonete desodorante;Pomadas para uso cosmético;Cosméticos;Cremes cosméticos;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Óleos para perfumes e essências;Alga [cosmético];Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Adstringentes para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Beleza (Máscaras de -);Sabonete para barbear;Sabonetes;Óleos essenciais;Amêndoas (Sabonete de -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Menta para perfumaria;Argila para estética;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Água de cheiro;Água de colônia;Água de lavanda;Sachês para perfumar roupa

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901998362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

Classificação figurativa (Viena)