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SOBREIRA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2009 por QUINTA DO CRASTO S.A., processo nº 901998109, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901998109
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularQUINTA DO CRASTO S.A.
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

ALCOÓLICAS (BEBIDAS -) [EXCETO CERVEJA]; DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS]; EXTRATOS ALCOÓLICOS; AMARGAS (BEBIDAS -); COQUETÉIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; DESTILADAS [BEBIDAS ALCOÓLICAS] [ESPIRITUOSAS]; FRUTAS (BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO -); SIDRA; BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS; SAQUÊ; AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS; LICORES; UÍSQUE; ABSINTO [BEBIDA ALCOÓLICA]; APERITIVOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; ARROZ (AGUARDENTE DE -); BEBIDAS DESTILADAS; RUM; VINHO; ESSÊNCIA ALCOÓLICA PARA FABRICAR BEBIDAS; CIDRA BEBIDA ALCOÓLICA [CF. SIDRA]; BEBIDA ENERGÉTICA ALCOÓLICA; BEBIDA FERMENTADA ALCOÓLICA; GIM; VINHO DE FRUTA; BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA]; DESTILADAS (BEBIDAS -); EXTRATOS DE FRUTA [ALCOÓLICOS]; VODCA; BRANDY [BEBIDA].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901998109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “INCLUÍDO(A)S NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2161
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028