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ACM GLOBAL CENTRAL LABORATORY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2009 por ACM MEDICAL LABORATORY, INC., processo nº 901997870, nas classes 42. Registro em vigor até 07/08/2032.

Número do processo901997870
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2032
TitularACM MEDICAL LABORATORY, INC.
UF · País— · US

Tradução: ACM LABORATÓRIO CENTRAL GLOBAL

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LABORATORY".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE PESQUISA MÉDICA E CIENTÍFICA A SABER, TESTES LABORATORIAIS PARA ENSAIOS CLÍNICOS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E DISPOSITIVOS MÉDICOS PARA USO HUMANO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901997870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220224869 (30/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ACM MEDICAL LABORATORY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2690
  2. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  3. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  4. 15/06/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2058
  5. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028