® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

G GIRUSTUR VIAGENS E TURISMO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2009 por GILBERTO DE OLIVEIRA TURISMO ME, processo nº 901997579, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901997579
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGILBERTO DE OLIVEIRA TURISMO ME
CNPJ do titular09.013.516/0001-45
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VIAGENS E TURISMO".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Reserva de assentos para viagem;Reservas para viagens;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Acompanhamento de viajantes;Viajantes (Transporte de -);Cruzeiros (Organização de -) [viagens];Transporte (Reservas para -);Agente de viagem;Excursões (Organização de -);Reservas para transporte;Guia de turismo;Transporte de viajantes;Viagens (Reservas para -);Viajantes (Acompanhamento de -);Emissão e venda de passagens;Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;Agência de viagem, exceto reserva de hotel

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901997579 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

Classificação figurativa (Viena)