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VIDRAÇARIA CASTRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2009 por VIDRAÇARIA CASTRO LTDA ME, processo nº 901995380, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901995380
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2022
TitularVIDRAÇARIA CASTRO LTDA ME
CNPJ do titular76.509.793/0001-30
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VIDRAÇARIA".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Vidraças para construção;Prateleira [construção];Janelas não metálicas;Vidro de segurança;Portais não metálicos;Telhados não metálicos;Alabastro (Vidro de -);Portas não metálicas *;Telhas não metálicas;Cristal de rocha;Vidro de alabastro;Vidro de construção;Divisórias não metálicas;Placas comemorativas, não metálicas;Vidro isolante [construção];Vidros para construção [vidraças];Parede divisória não metálica substituível ;Construção (Vidro de -);Materiais de construção, não metálicos;Vidraças [exceto vidros para janelas de automóveis];Vitrais;Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901995380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  3. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

Classificação figurativa (Viena)