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D'JULIAN FLORES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2009 por D'JULIAN FLORES LTDA ME, processo nº 901993050, nas classes 26. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901993050
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2009
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularD'JULIAN FLORES LTDA ME
CNPJ do titular09.037.504/0001-50
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "FLORES".

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

Artificiais (Flores -);Artificial (Fruta -);Flores artificiais (Coroas de -);Planta artificial;Arbusto artificial;Flores artificiais;Fruta artificial;Artificiais (Grinaldas -);Coroas de flores artificiais;Arranjo de flor artificial;Buquê artificial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901993050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  4. 05/06/2012 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 2161
  5. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

Classificação figurativa (Viena)