® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VC VERDE CANNA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2009 por ADRIANO JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA, processo nº 901992798, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901992798
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2009
Data da concessão14/08/2012
Vigência até14/08/2022
TitularADRIANO JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA
CNPJ do titular08.919.445/0001-81
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

PRAIA (ROUPAS DE -);SUTIÃS;CALÇAS;CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);BERMUDAS;MACACÕES;BABY-DOLL;ROUPAS DE BANHO; SUNGAS; VESTUÁRIO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];CUECAS;JAQUETAS;PIJAMAS;BIQUÍNI;ROUPA ÍNTIMA;SAIAS;CAMISAS;CAMISETAS;CINTOS [VESTUÁRIO]; MEIAS-CALÇAS;BANHO (ROUPAS DE -);MALHAS [VESTUÁRIO];MEIAS;CAMISOLA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901992798 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 14/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2171
  3. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(9) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2161
  4. 10/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2027

Outras marcas de ADRIANO JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA

Classificação figurativa (Viena)