® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BOM PREÇO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2009 por CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., processo nº 901992461, nas classes 01. Registro em vigor até 06/03/2028.

Número do processo901992461
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/2009
Data da concessão06/03/2018
Vigência até06/03/2028
TitularCARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
CNPJ do titular45.543.915/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

FERMENTO QUÍMICO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901992461 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240434697 (26/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2805
  2. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190095296 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fabio Ferreira Kujawski<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  3. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180051381 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>WAL-MART BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  4. 06/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2461
  5. 30/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140005102 (13/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>WAL-MART BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peter Eduardo Siemsen<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2456
  6. 19/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140005102 (13/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>WAL-MART BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peter Eduardo Siemsen<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2437
  7. 12/08/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140005102 (13/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>WAL-MART BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peter Eduardo Siemsen<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2275
  8. 12/11/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818596309 (BOMPREÇO), Processo 818596350 (BOMPREÇO), Processo 818322802 (BOMPREÇO), Processo 818596376 (BOMPREÇO), Processo 818596406 (BOMPREÇO), Processo 818322837 (BOMPREÇO), Processo 818322799 (BOMPREÇO), Processo 818217510 (BOMPRECO), Processo 818322853 (BOMPREÇO), Processo 818322861 (BOMPREÇO) e Processo 818596317 (BOMPREÇO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2236
  9. 22/05/2012 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2159
  10. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

Classificação figurativa (Viena)