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NOVAUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2009 por NOVAUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ME, processo nº 901990922, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901990922
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2022
TitularNOVAUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
CNPJ do titular01.775.277/0001-59
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PEÇAS E ACESSÓRIOS".

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Freios para veículos;Alarme anti-roubo para veículos;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Amortecedores para suspensão de veículos;Eixo de motor para veículo;Farol e seta para veículo [interruptor para -];Tambores de freio (parte de veículos);Teto solar para automóvel;Correia de transmissão para veículo;Cabos de embreagem para automóveis;Carroceria (Painel elevador de -) [partes de veículos terrestres];Eixos de transmissão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Pára-lamas;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Assentos para veículos;Dispositivo de vedação para veículo ;Cobertura para veículo;Tanques de gasolina (Tampas para -) de veículos;Veículos (Estribos de -);Volantes para veículos;Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Circuitos hidráulicos para veículos;Eixos para veículos;Freio (Segmentos de -) para veículos;Pára-choques para automóveis;Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Filtro de óleo e combustível para veículo;Conversor catalítico para automóvel;Banco para veículo;Silenciosos para veículos;Rolamentos de cilindros para veículos;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Veículos (Aros para rodas de -);Veículos (Assentos para -);Veículos (Motores para -) terrestres;Buzinas para veículos;Engrenagem para veículos terrestres;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Excêntrico, peça de veículo [peça de máquina que gira em torno de um ponto situado fora do seu centro geométrico e que, por isso, transforma um movimento de rotação em outro de diversa natureza];Vidro para veículo;Breque (freio) [parte de veículo];Manchões radiais (parte de veículo);Sapatas de freio para veículos;Veículo (Pneus para rodas de -);Veículos (Capas de assento para -);Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bombas de ar [acessórios de veículos];Calotas das rodas;Estribos de veículos;Lonas [pneumáticos];Motores para veículos terrestres;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Assentos de segurança para crianças [para veículos];Automóveis (Para-sóis adaptados para -);Capas para volantes de veículos;Veículos (Eixos para rodas de -);Veículos (Pneus para rodas de -);Veículos basculantes;Capôs de automóvel;Capôs de motor;Contrapesos para rodas de veículo;Estofamentos para veículos;Limpadores de pára-brisa;Lonas de freio para veículos;Luzes direcionais para veículos;Pneus de automóvel;Portas para veículos;Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *;Assento (Capas de -) para veículos;Elos de ligação (parte de veículos);Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Corrente para veículo ;Bucha de borracha para automóvel;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Torção (Barras de -) para veículos;Veículos (Molas de suspensão para -);Veículos (Pára-choques de -);Eixos para rodas de veículos;Freio (Lonas de -) para veículos;Freio (Sapatas de -) para veículos;Motores de propulsão para veículos terrestres;Pára-choques de veículos;Pneus para rodas de veículo;Porta-bagagem para veículos;Escapamento para veículo;Estronca, parte de veículo [pau que sustenta o cabeçalho do carro e impede que este, quando se retira a carga, encoste no chão];Câmbio [componente de veículo];Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Clipes de mangueira (parte de veículos);Veículo (Rodas de -);Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *;Veículos (Luzes direcionais para -);Veículos (Raios para rodas de -);Rodas de veículo;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Capôs para veículos;Cintos de segurança para assentos de veículos;Espelhos retrovisores;Fusos de eixo;Motores de tração;Pára-brisas;Pneus;Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Amortecedores para automóveis;Anéis de eixos de roda;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Antiderrapantes (Correntes -);Aros para rodas de veículos;Cano de descarga para veículo;Arranque de motor para veículo terrestre;Máquina acionadora (elevador) elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Sistemas de segurança para veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901990922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 22/11/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120169387 (03/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /> código IPAS532 · RPI 2394
  3. 07/05/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120169387 (visualizar no Portal INPI), de 03/10/2012 código 511 · RPI 2209
  4. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  5. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  6. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

Classificação figurativa (Viena)