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LAJES BUENO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2009 por NILSON BUENO ME, processo nº 901989355, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901989355
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2022
TitularNILSON BUENO ME
CNPJ do titular58.827.247/0001-66
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LAJES".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Lajes lustrosas;Estruturas não metálicas para construção;Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia elétrica;Vigas não metálicas;Cimento (Postes de -);Treliças não metálicas;Balaústres;Cimento (Placas de -);Lajes não metálicas;Postes não metálicos;Blocos não metálicos para pavimentação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901989355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  3. 12/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2162
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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