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GANG DO BATIDÃO

Registro "Sub-Júdice"

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2009 por RODRIGO LANÇANOVA DA ROSA, processo nº 901988367, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo901988367
SituaçãoRegistro "Sub-Júdice"
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/2009
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularRODRIGO LANÇANOVA DA ROSA
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Grupo musical;Apresentação de espetáculos ao vivo;Produção de shows;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Sonorização;Equipamentos para gravação de som (Aluguel de -);Shows (Produção de -);Banda de música [serviços de entretenimento];Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Sonorização de eventos para empresas e similares;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901988367 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 50653589220124047100 – 06ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE.INPI N.º 078378/2012. código 569 · RPI 2188
  2. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  3. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2160
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

Classificação figurativa (Viena)