® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

THE DR. BRAND

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/2009 por MURAD, INC, processo nº 901988260, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901988260
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMURAD, INC
UF · País— · US

Tradução: O DOUTOR MARCA

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cremes cosméticos;Loções para uso cosmético;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901988260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827026609 (DR. BRANDT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2301
  2. 15/04/2014 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista A petição inicial com os documentos relativos a prioridade foi apresentada fora do prazo legal de seis meses após o depósito do pedido base da prioridade., conforme o Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. código IPAS135 · RPI 2258
  3. 29/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100279473 (visualizar no Portal INPI), de 18/01/2010 código 009 · RPI 2060
  4. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028