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ROCAELI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2009 por LUIZ ROBERTO DA SILVA JUNIOR, processo nº 901986259, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901986259
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIZ ROBERTO DA SILVA JUNIOR
CNPJ do titular84.852.227/0001-55
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Avaliação de madeira em pé [para construção];Avaliação de madeira em pé [para construção][ Consultoria ];Madeira (Avaliação de -) em pé [para construção];Madeira (Avaliação de -) em pé [para construção][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Representação comercial;Representação comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901986259 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2160
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

Classificação figurativa (Viena)