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MILANI & FILHO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2009 por MILANI & FILHO LTDA - EPP, processo nº 901983330, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901983330
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2009
Data da concessão14/08/2012
Vigência até14/08/2022
TitularMILANI & FILHO LTDA - EPP
CNPJ do titular03.116.879/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Móveis (Divisórias de madeira para -);Armação de cadeira e poltrona;Mesas *;Penteadeiras;Balcões;Cômodas com gavetas;Gaveta;Armário bar;Armários;Biombos;Cama [mobiliário];Racks (Ingl.);Cadeiras [assentos];Criado mudo;Móveis para escritório;Poltronas;Vitrines [móveis];Berços;Coluna [mobiliário];Escrivaninhas;Sofá-cama;Armários [guarda-louças];Camas *;Assentos [cadeiras];Bancos [móveis];Estantes [móveis];Sofás;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901983330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 14/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2171
  3. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2160
  4. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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Classificação figurativa (Viena)