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ESCOVA DRÁSTICA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2009 por M. M. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA EPP, processo nº 901978140, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901978140
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularM. M. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA EPP
CNPJ do titular09.632.101/0001-50
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO “ESCOVA”.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Cosméticos (Estojos de -);Decalques decorativos para uso cosmético;Cosméticos (Estojos de);Alisar (Produtos para -) [engomar];Cabelos (Tinturas para os -);Tinturas para os cabelos;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Tinturas cosméticas;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Óleos para uso cosmético

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901978140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2160
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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Classificação figurativa (Viena)