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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2009 por CARLOS JOSE DA CONCEIÇÃO BARBOSA, processo nº 901972886, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901972886
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2009
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularCARLOS JOSE DA CONCEIÇÃO BARBOSA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios;Serviços de colocação e recolocação no mercado de trabalho, prestados a título de assistência social;Opinião (Pesquisas de -);Gestão (Consultoria em -) de negócios;Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Negócios (Pesquisa em -);Pesquisa em negócios;Negócios (Informações de -);Negócios (Levantamentos de informações de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901972886 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  3. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2160
  4. 03/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2026

Classificação figurativa (Viena)