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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/2009 por JOÃO DUARTE GUIMARÃES FILHO, processo nº 901971081, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901971081
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2009
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2024
TitularJOÃO DUARTE GUIMARÃES FILHO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Assessoria consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou];Construção e reparação de obra civil;Perfuração do solo;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901971081 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 27/10/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120108492 (11/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JOÃO DUARTE GUIMARÃES FILHO<br /><b>Procurador: </b>P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO III DO ART. 136 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2338
  3. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  4. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2160
  5. 03/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2026