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SUPER LION

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2009 por INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, processo nº 901967343, nas classes 32. Registro em vigor até 07/08/2032.

Número do processo901967343
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2032
TitularINDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA
CNPJ do titular00.048.785/0001-72
UF · PaísCE · BR

Tradução: SUPER LEÃO

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Não-alcoólicas (Bebidas -);Guaraná [bebida não alcoólica];Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Suco de fruta;Bebidas não-alcoólicas;Refrigerante [bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901967343 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220278365 (11/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /> código IPAS270 · RPI 2695
  2. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  3. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  4. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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