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HIDRA LUMINUS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2009 por PAULA MUKAMAL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - ME, processo nº 901965170, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901965170
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2022
TitularPAULA MUKAMAL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - ME
CNPJ do titular01.195.721/0001-67
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos para os cílios;Cremes cosméticos;Antitranspirante (Sabonete -);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Cabelos (Preparações para ondular -);Maquiagem (Produtos para remover -);Perfumes;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Maquiagem (Pó para -);Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Beleza (Máscaras de -);Cosméticos;Esmalte para as unhas;Cabelos (Tinturas para os -);Cílios postiços;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901965170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  3. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  4. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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