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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2009 por SIDENIR WAESS, processo nº 901961868, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901961868
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Servi��o
Data do depósito17/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSIDENIR WAESS
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Festas (Planejamento de -);Organização de competições desportivas;Organização de competições [educação ou entretenimento];Entretenimento;Informações sobre recreação;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901961868 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822169665 (VW), Processo 822680610 (VW) e Processo 825628415 (VW VOLKSWAGEN SOUND FOUNDATION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida VW, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. Art. 125 da LPI. código IPAS024 · RPI 2414
  2. 15/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090273004 (visualizar no Portal INPI), de 23/12/2009 código 009 · RPI 2058
  3. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

Classificação figurativa (Viena)