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W EXPRESS CABELEIREIROS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2009 por ESTÚDIO W CABELEIREIROS LTDA, processo nº 901961426, nas classes 03. Registro em vigor até 07/08/2032.

Número do processo901961426
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2032
TitularESTÚDIO W CABELEIREIROS LTDA
CNPJ do titular01.429.920/0001-92
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXPRESS CABELEIREIROS".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Esmalte para unhas;Extratos de flores [perfumaria];Filtros solares;Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de lavanda;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos para toalete;Pomadas para uso cosmético;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Algodão para a higiene pessoal;Cílios postiços;Cosméticos para os cílios;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Unhas postiças;Loções para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes de Flores (Bases para -);Produtos Depilatórios;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Antiperspirante [desodorante];Condicionador [cosmético];Cera para bigode;Leites de limpeza para toalete;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água de cheiro;Sabonete para barbear;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Sabonete antitranspirante para os pés;Xampus;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Cola para unha artificial;Cremes para clarear pele;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Geléia de petróleo para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Ondular os cabelos (Preparações para -);Argila para estética;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Talco para toalete;Desodorantes para uso pessoal;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Pulverizadores para perfumar hálito;Loções capilares;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem para o rosto;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Cremes cosméticos;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Perfumes;Pó para maquiagem;Estojo cosmético ;Removedor de cosmético;Água depilatória;Cera para depilação;Cosméticos;Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia;Batons para os lábios;Sabonete desodorante;Tinturas para os cabelos;Loções pós-barba;Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901961426 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230053956 (06/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESTÚDIO W CABELEIREIROS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Denis Donaire Junior<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  2. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  3. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  4. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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