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AGENCIADOS ARTE, MODA E BELEZA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2009 por STUDIO RENATO MOTA COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA DANÇA E ESTÉTICA E SERVIÇOS DE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E DE MARKETING LTDA ME, processo nº 901959510, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901959510
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2022
TitularSTUDIO RENATO MOTA COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA DANÇA E ESTÉTICA E SERVIÇOS DE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E DE MARKETING LTDA ME
CNPJ do titular05.898.619/0001-89
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " ARTE, MODA E BELEZA"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento de artistas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901959510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  3. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  4. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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