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CRISTAL IMOBILIÁRIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2009 por CRISTAL IMOBILIÁRIA LTDA, processo nº 901958808, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901958808
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCRISTAL IMOBILIÁRIA LTDA
CNPJ do titular80.747.124/0001-74
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Aluguel (Serviços de cobrança de -);Aluguel de apartamentos;Avaliação imobiliária;Corretores imobiliários;Arrendamento de imóveis;Administração de carteira locatícia;Aluguel de escritórios [imóveis];Imóveis [compra e venda de -];Incorporação de imóvel;Administração de imóveis;Administração de carteira de valor mobiliário;Agências imobiliárias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901958808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200327804 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CRISTAL IMOBILIÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS235 · RPI 2672
  2. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200327804 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTAL IMOBILIÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  3. 04/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828254451 e 828791899. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817004564 (CRYSTAL PLAZA) e Processo 820014125 (CRYSTAL PLAZA SHOPPING CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2587
  4. 16/10/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS 823266184, 828791899 código 241 · RPI 2180
  5. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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