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COR & BRILHO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2009 por COR E BRILHO MODAS CHAPEADOS LTDA ME, processo nº 901957178, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901957178
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCOR E BRILHO MODAS CHAPEADOS LTDA ME
CNPJ do titular68.752.989/0001-23
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Demonstração de produtos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Organização e administração de empresa;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Distribuição de amostras;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Importação-exportação (Agências de -);Distribuição de brindes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Gestão de franquia;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Publicidade externa [letreiros, outdoors];Assessoria, consultoria e informação empresarial;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Assessoria em gestão de negócios;Distribuição de material publicitário;Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors];Negócios (Assessoria em gestão de -);Publicidade on-line em rede de computadores;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Representação comercial

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901957178 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  3. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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