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B BELEZA ABSOLUTA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2009 por PERFUMARIA E COMPLEXO DE BELEZA LTDA ME, processo nº 901954888, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901954888
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPERFUMARIA E COMPLEXO DE BELEZA LTDA ME
CNPJ do titular10.872.442/0001-81
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "BELEZA ABSOLUTA".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Salões de beleza;Estética facial e corporal;Depilação;Estética [tratamento da pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Barbeiro (serviços de - );Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Beleza (Salões de -);Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em massagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Salões de cabeleireiro;Cabeleireiro (Salões de -);Manicure e pedicure

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901954888 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI código 150 · RPI 2183
  2. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2160
  3. 03/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2026

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