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S SUPERMERCADO SOARES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2009 por SUPER SOARES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP, processo nº 901954675, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901954675
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2009
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularSUPER SOARES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
CNPJ do titular04.476.831/0001-95
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPERMERCADO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Demonstração de produtos;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901954675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2476
  2. 14/02/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170241799 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL SOARES & FREITAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2458
  3. 17/10/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170241799 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL SOARES & FREITAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS338 · RPI 2441
  4. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120094558 (21/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SUPREMA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>SUPER SOARES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  5. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  6. 11/09/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2159, DE 22/05/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2175
  7. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  8. 22/05/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CORRETA RAZÃO SOCIAL DO REQUERENTE, ISTO É, SE É "MERCEARIA E AÇOUGUE SOARES" OU "MERCADO E AÇOUGUE SOARES" APRESENTANDO DOCUMENTO OFICAL COMPROBATÓRIO E JUNTE, SE FOR O CASO, NOVA PROCURAÇÃO COM OS DADOS CORRETOS. código 090 · RPI 2159
  9. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  10. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

Classificação figurativa (Viena)