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BOCA DA SERRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2009 por FONTE MINERAL BOCA DA SERRA LTDA, processo nº 901953091, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901953091
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2022
TitularFONTE MINERAL BOCA DA SERRA LTDA
CNPJ do titular04.550.245/0001-43
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Garapa [bebida];Águas minerais engarrafadas;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Bebidas (Preparações para fabricar -);Cerveja;Coquetéis não-alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Limonadas;Soro de leite (Bebidas à base de -);Xaropes para bebidas;Xarope para bebida não alcoólica;Água potável para beber;Bebida em xarope;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Orchata;Suco de fruta;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Refrigerante [bebida];Milk Shake;Cerveja de Gengibre;Frutas (Sucos de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Litinada (Água -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Seltz (Água de -);Água-de-coco;Águas [bebidas];Bebidas à base de soro de leite;Malte [cerveja];Pastilhas para bebidas efervescentes;Suco de tomate [bebida];Xaropes para limonada;Pó para suco;Xarope de fruta;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Bebida fermentada não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água gasosa;Água litinada;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Gengibre (Cerveja de -);Mosto de malte;Mosto de uva [não-fermentado];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Sorvetes (Bebidas à base de -);Polpa de fruta e de legume para bebida;Achocolatado em pó para bebida;Água clorada para beber;Bebida energética não alcoólica;Bebidas efervescentes (Pós para -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Isotônicas (Bebidas -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Sidra [não-alcoólica];Água desmineralizada para beber;Água de soda;Água mineral (Produtos para fabricar -);Água mineral [bebida];Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas não-alcoólicas;Leite de amêndoas [bebida];Licores (Produtos para fabricar -);Mosto;Pós para bebidas efervescentes;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Água de seltz;Essências para fabricar bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901953091 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  3. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  4. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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