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ATELIÊ SONHO MEU

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2009 por ATELIE SONHO MEU LTDA - ME, processo nº 901943932, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901943932
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularATELIE SONHO MEU LTDA - ME
CNPJ do titular11.066.178/0001-51
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "ATELIÊ".

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas (Armações para -);Malas de roupas para viagem;Malas de viagem;Mochilas;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Bolsas;Bolsas de viagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901943932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2718
  2. 08/11/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220016591 (16/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>J. C.S SONHO MEU CONFECÇÕES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2705
  3. 08/02/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220016591 (16/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>J. C.S SONHO MEU CONFECÇÕES EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2666
  4. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  5. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  6. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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