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GUERREIRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2009 por GUERREIRO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 901943487, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901943487
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2009
Data da concessão24/04/2013
Vigência até24/04/2023
TitularGUERREIRO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular03.101.823/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Charque ou carne seca ;Carne em conserva;Mortadela;Carne de porco;Salgadas (Carnes -);Embutido [frios] ;Frios [embutido];Salame;Carnes salgadas;Lingüiça;Salsichas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901943487 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2714
  2. 11/10/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210474370 (29/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO FRANCISCO GUERREIRO 98088750091<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2701
  3. 16/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210474370 (29/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO FRANCISCO GUERREIRO 98088750091<br /> código IPAS338 · RPI 2654
  4. 24/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2207
  5. 09/04/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2205
  6. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  7. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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