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IER-INSTITUTO ESTRELA RADIANTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2009 por INSTITUTO ESTRELA RADIANTE - IER, processo nº 901943320, nas classes 41. Registro em vigor até 18/12/2032.

Número do processo901943320
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/09/2009
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2032
TitularINSTITUTO ESTRELA RADIANTE - IER
CNPJ do titular11.020.091/0001-43
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação (Serviços de -);Cursos livres [ensino];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Entretenimento;Instrução (Serviços de -);Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Ensino (Serviços de -);Informações sobre educação [instrução];Orientação vocacional;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901943320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220285444 (18/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO ESTRELA RADIANTE - IER<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2696
  2. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  3. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  4. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

Classificação figurativa (Viena)