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CALLEJERO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2009 por RODRIGO DOS REIS, processo nº 901943053, nas classes 25. Registro em vigor até 03/07/2032.

Número do processo901943053
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2032
TitularRODRIGO DOS REIS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Cintos [vestuário];Meias;Blazers [vestuário];Camisas;Botas *;Calças;Jaquetas;Calçados *;Camisetas;Chapéus, bonés etc;Malhas [vestuário];Artigos de malha [vestuário];Bonés;Calças compridas;Casacos [vestuário];Vestuário *;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Confeccionado (Vestuário -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901943053 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220299689 (31/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>RODRIGO DOS REIS<br /> código IPAS270 · RPI 2697
  2. 12/06/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170215642 (31/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>REIS COMERCIO E SERVICOS DE WEB DESIGN LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2475
  3. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  4. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  5. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)