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KLAUS AUTOMOTIVE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2009 por EVANDRO PEREIRA DE MELO, processo nº 901940712, nas classes 12. Registro em vigor até 03/07/2032.

Número do processo901940712
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2032
TitularEVANDRO PEREIRA DE MELO
UF · PaísSP · BR

Tradução: KLAUS AUTOMOTIVO

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTOMOTIVE".

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Turbinas para veículos terrestres;Volantes para veículos;Redes porta-bagagem para veículos;Capôs de motor;Coberturas moldadas para veículos;Engrenagem para veículos terrestres;Espelhos retrovisores;Estofamentos para veículos;Limpadores de pára-brisa;Pára-brisas;Pára-choques de veículos;Porta-bagagem para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Elos de ligação (parte de veículos);Encerado [cobertura para veículo];Farol e seta para veículo [interruptor para -];Cabos de embreagem para automóveis;Capas para volantes de veículos;Rolamentos de cilindros para veículos;Calotas das rodas;Carrocerias de automóvel;Contrapesos para rodas de veículo;Eixos para rodas de veículos;Embreagens para veículos terrestres;Molas de suspensão para veículos;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assento (Capas de -) para veículos;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Tela protetora para bebê contra freada de veículo;Teto solar para automóvel;Correia de transmissão para veículo;Cano de descarga para veículo;Capota para veículo;Banco para veículo;Sistemas de segurança para veículos;Transmissões para veículos terrestres;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Luzes direcionais para veículos;Pára-choques para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Espelho para veículo;Filtro de óleo e combustível para veículo;Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos);Dispositivo de vedação para veículo ;Clipes de mangueira (parte de veículos);Conversor catalítico para automóvel;Máquina acionadora (elevador) elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Conversor de torque para veículos terrestres;Correntes para automóvel;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Pára-lamas;Amortecedores para automóveis;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Tirantes de união (parte de veículos);Porta-bicicleta para veículo;Rebocador para embarcação;Câmbio [componente de veículo];Arranque de motor para veículo terrestre;Bombas de ar [acessórios de veículos];Cintos de segurança para assentos de veículos;Estribos de veículos;Janelas para veículos;Rodas livres para veículos terrestres;Rodas (Esticadores de raio para -);Rodas de veículo;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Buzinas para veículos;Eixos para veículos;Freios para veículos;Motores elétricos para veículos terrestres;Portas para veículos;Alarme anti-roubo para veículos;Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Escapamento para veículo;Excêntrico, peça de veículo [peça de máquina que gira em torno de um ponto situado fora do seu centro geométrico e que, por isso, transforma um movimento de rotação em outro de diversa natureza];Tambores de freio (parte de veículos);Porta-esqui para veículo ;Amortecedor de vidraça de veículo;Borracha de freio para veículo terrestre;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Barras de torção para veículos;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Lonas de freio para veículos;Assentos para veículos;Vela de ignição para automóvel ;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Comando de veículo;Bloqueador de automóveis (segurança);Bucha de borracha para automóvel;Sapatas de freio para veículos;Segmentos de freio para veículos;Válvulas para pneus de veículo;Raios para rodas de veículos;Capôs para veículos;Chassi de veículo;Circuitos hidráulicos para veículos;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Fusos de eixo;Molas amortecedoras para veículos;Motores para veículos terrestres;Para-sóis adaptados para automóveis;Eixo de motor para veículo;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Vidro para veículo;Corrente para veículo ;Cobertura para veículo;Borracha (peça de -) para pedal de veículo;Silenciosos para veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901940712 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220161672 (11/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EVANDRO PEREIRA DE MELO<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Bronzatto Paixão<br /> código IPAS270 · RPI 2683
  2. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  3. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  4. 20/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2024

Classificação figurativa (Viena)