® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FOTOTRICÔ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/2009 por MONTANA COMUNICAÇÃO MARKETING E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 901938629, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901938629
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2022
TitularMONTANA COMUNICAÇÃO MARKETING E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ do titular08.757.869/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Cama (Roupas de -);Colchas;Cobertas de cama;Edredons;Cama (Colchas de -);Cama (Roupa de -);Cobertores de cama;Tricôs [tecidos];Mantas de viagem;Viagem (Mantas de -);Cama (Mantas de -);Cama, mesa e banho (Roupa de -);Roupa de cama;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901938629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 06/06/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210334604 (29/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>MONTANA COMUNICAÇÃO MARKETING E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cecília Maria Manara Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2735
  3. 14/03/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210334604 (29/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>MONTANA COMUNICAÇÃO MARKETING E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cecília Maria Manara Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800210334604 (GRU nº 29409171939807235).<br /> código IPAS089 · RPI 2723
  4. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  5. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  6. 20/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2024

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MONTANA COMUNICAÇÃO MARKETING E REPRESENTAÇÕES LTDA.