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PERSONAL GARDEN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2009 por RODRIGO RODRIGUES GARCIA - ME, processo nº 901924610, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901924610
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2022
TitularRODRIGO RODRIGUES GARCIA - ME
CNPJ do titular09.253.353/0001-78
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PERSONAL GARDEN".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento;Jardinagem paisagística;Paisagística (Jardinagem -);Cirurgia de árvores;Viveiros de plantas;Projeto paisagístico;Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo;Preparação de terra;Jardinagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901924610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  3. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  4. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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