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Zona Verde Carioca

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2009 por JOSE RENATO GARCIA FERREIRA, processo nº 901924466, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901924466
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE RENATO GARCIA FERREIRA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau (Produtos de -);Pãezinhos;Pudins;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tortas;Cacau (Bebidas de -) com leite;Confeitos;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Cacau [doce de-];Alimentares (Massas -);Bombons;Cacau (Bebidas à base de -);Especiarias;Massa para bolo;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Tapioca;Tomate (Molho de -);Bebidas à base de chocolate;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Pão;Sanduíches;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Condimentos;Geléias de frutas [confeitos];Tempero [condimento];Temperos;Doces [confeitos]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901924466 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  3. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

Classificação figurativa (Viena)