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MOV TV

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/2009 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA, processo nº 901924369, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901924369
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/2009
Data da concessão17/07/2012
Vigência até17/07/2022
TitularRÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
CNPJ do titular60.509.239/0001-13
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TV".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Televisão (Programas de entretenimento de -);Jornalismo (reportagens);Espetáculos (Serviços de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Entretenimento;Produção de vídeos;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Videoteipe (Edição de -);Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Apresentação de espetáculos ao vivo;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Produção de programas de rádio e televisão;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Vídeos (Produção de -);Rádio (Programas de entretenimento de -);Filmagem em vídeo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901924369 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 17/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2167
  3. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  4. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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