® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

yogomania

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2009 por YOGO MANIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 901920746, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901920746
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularYOGO MANIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular11.101.251/0001-89
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Gelado (Iogurte -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Iogurte gelado;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Sanduíches;Congelado (Iogurte -);Gelado (Chá -);Gelados comestíveis;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Café;Doces [confeitos];Chá gelado;Sorvetes;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sorvetes (Pós para preparar -);Chá;Espaguete;Pão;Sorvete;Condimentos;Especiarias;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Geléias de frutas [confeitos];Iogurte congelado

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901920746 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  3. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)