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B EXPRESS BY BOB´S

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2009 por BRAZIL FAST FOOD CORP, processo nº 901920380, nas classes 32. Registro em vigor até 07/08/2032.

Número do processo901920380
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2032
TitularBRAZIL FAST FOOD CORP
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXPRESS".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas efervescentes (Pós para -);Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas (Sucos de -);Suco de fruta;Xaropes para limonada;Refrigerante [bebida];Água de soda;Água gasosa;Águas minerais engarrafadas;Bebidas à base de soro de leite;Isotônicas (Bebidas -);Xarope de fruta;Água potável para beber;Água mineral (Produtos para fabricar -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Limonadas;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Bebida energética não alcoólica;Pós para bebidas efervescentes;Xarope para bebida não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Água mineral [bebida];Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Coquetéis não-alcoólicos;Malte [cerveja];Sidra [não-alcoólica];Sorvetes (Bebidas à base de -);Suco de tomate [bebida];Pó para suco;Polpa de fruta e de legume para bebida;Água desmineralizada para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Cerveja;Minerais (Águas -) engarrafadas;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xaropes para bebidas;Bebidas (Preparações para fabricar -);Cerveja de Gengibre;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Achocolatado em pó para bebida;Água clorada para beber;Guaraná [bebida não alcoólica];Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água de seltz;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Gengibre (Cerveja de -);Seltz (Água de -);Milk Shake;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901920380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230500431 (16/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRAZIL FAST FOOD CORP<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2758
  2. 23/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220271772 (05/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRAZIL FAST FOOD CORP<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2694
  3. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  4. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  5. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)