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MADAME PINK

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2009 por ANDRÔMEDA MULTISERVIÇOS LTDA, processo nº 901919250, nas classes 35. Registro em vigor até 12/06/2032.

Número do processo901919250
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/2009
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2032
TitularANDRÔMEDA MULTISERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular04.758.479/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901919250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250340580 (30/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANDRÔMEDA MULTISERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2852
  2. 09/07/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230001869 (03/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIETE SANTOS DA SILVA SANTANA 42643859898<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse. A requerente não demonstrou possuir qualquer direito ou expectativa de direito que fundamentasse seu legítimo interesse na caducidade da marca em tela.<br /> código IPAS271 · RPI 2792
  3. 09/07/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230213636 (10/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIETE SANTOS DA SILVA SANTANA 42643859898<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2792
  4. 24/01/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230001869 (03/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIETE SANTOS DA SILVA SANTANA 42643859898<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2716
  5. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220182102 (26/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANDROMEDA MULTUSERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  6. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  7. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  8. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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